Programa Parceiro Financeiro
Metodologia de avaliação e regulamento — minuta para validação
Versão: 0.1 — 6 de novembro de 2026
Responsável institucional proposto: ABBAAS
Situação: minuta não aprovada; não autoriza abertura de avaliação, concessão ou uso de reconhecimento.
Aprovação necessária: governança da ABBAAS, revisão técnica da operação e revisão jurídica.
1. Objeto e natureza
1.1. Este documento estabelece uma proposta de regras para avaliar práticas de entidades tomadoras de serviços de BaaS com base no Referencial público do Programa Parceiro Financeiro. Sua adoção depende de aprovação expressa das instâncias competentes, formalização da operação e publicação da versão oficial.
1.2. O Programa é iniciativa privada, voluntária e institucional da ABBAAS. Não é autorização, homologação, certificação ou endosso do Banco Central do Brasil. A avaliação tem objeto, período e limites definidos, não garante conformidade integral nem substitui obrigações legais, contratuais ou a diligência da prestadora. A eventual consideração do resultado por prestadoras é decisão delas, observada a regulamentação.
1.3. Há um único Programa direcionado às tomadoras. A versão 0.1 propõe um único resultado de reconhecimento, sem níveis ou gradações. Não existe reconhecimento disponível antes da aprovação e implantação do Programa.
2. Documentos e precedência
Integram a estrutura proposta: regulamento; metodologia; referencial e matriz de aplicabilidade; políticas de independência, marca, privacidade, validade, recurso e tratamento de dados; tabelas operacionais aprovadas e comunicações específicas de cada avaliação. Em conflito, prevalecem a legislação e a regulamentação aplicáveis; divergências entre documentos do Programa serão resolvidas pela instância de governança, com registro e comunicação às partes. Alterações não retroagem automaticamente.
3. Definições
Prestadora: instituição autorizada abrangida pela RC 16 que contrata com tomadora para prestar os serviços aplicáveis ao cliente. Tomadora: pessoa jurídica estabelecida no Brasil definida no art. 3º, III, da RC 16. Candidata: organização que solicita avaliação formal e cuja elegibilidade ainda não foi decidida. Escopo: CNPJ, serviços, contratos, canais, processos, período, versão de requisitos e exclusões identificadas em documento de abertura. Operação técnica: entidade especializada designada por instrumento formal para organizar a avaliação; a coordenação e as atribuições serão definidas no acordo a formalizar. Avaliador: profissional ou entidade habilitada segundo as regras de competência e independência. Instância decisória: órgão designado pela governança, separado da equipe que executa a avaliação. Não conformidade: ausência ou insuficiência de atendimento a requisito aplicável, fundamentada em evidências. Reconhecimento: eventual resultado privado concedido segundo regras aprovadas; não se confunde com autodeclaração.
4. Governança e responsabilidades
A ABBAAS responde pela iniciativa institucional, governança do referencial e da comunicação, captação e relacionamento. O instrumento de parceria definirá as responsabilidades da operação técnica, e a relação com avaliadores e instância decisória. A decisão de reconhecimento não poderá ser condicionada à associação à ABBAAS, à aquisição de serviços de consultoria ou ao desempenho comercial. Os órgãos, mandatos, quóruns, impedimentos, substituições e fluxos de decisão devem ser aprovados antes da abertura.
A operação planeja e coordena avaliações e garante competência, imparcialidade, confidencialidade e rastreabilidade. O avaliador executa testes, documenta evidências e conclusões e declara conflitos. A instância decisória examina o processo e decide fundamentadamente, sem participação de pessoa impedida ou que tenha executado a avaliação. A candidata fornece informações fidedignas e autorizações adequadas; a recusa ou impossibilidade de acesso deve gerar limitação registrada, não presunção de atendimento.
5. Elegibilidade e inscrição
5.1. A manifestação de interesse à ABBAAS não constitui contratação, admissão, associação ou reconhecimento. Podem acessar informação organizações em estudo ou implantação; sua elegibilidade para avaliação formal depende de critério a aprovar.
5.2. A triagem verifica identidade e representação, existência e objeto da operação, contratos e serviços, possível enquadramento como tomadora, disponibilidade de evidências e ausência de impedimento de independência. O Programa não emite conclusão jurídica vinculante sobre enquadramento. Em caso de dúvida ou operação potencialmente excluída da RC 16, registrar e recomendar análise especializada; não afirmar elegibilidade conclusiva sem base suficiente.
5.3. Antes da avaliação, informar escopo, versão aplicável, equipe, confidencialidade, deveres de cooperação, tratamento de dados, limitações, procedimento de decisão, recurso e termos contratuais aprovados. Condições comerciais são tratadas no instrumento pertinente e não constam desta minuta pública.
6. Planejamento e aplicabilidade
6.1. A operação e a candidata documentam os CNPJs, serviços e contratos incluídos, unidades e processos relevantes, data de corte, período de evidência, premissas, exclusões e prestadoras relacionadas, quando necessário. A equipe documenta natureza, porte, complexidade, criticidade e riscos para definir profundidade e amostragem; proporcionalidade não elimina requisito aplicável sem justificativa.
6.2. Para cada requisito, registrar aplicabilidade, fonte, sujeito, evidências e testes. Um requisito não aplicável deve conter motivo verificável, ser revisado por profissional habilitado e constar do relatório. Dúvidas sobre dever da tomadora ou da prestadora devem ser submetidas à revisão jurídica; a equipe não deve converter responsabilidade da prestadora em obrigação direta da tomadora.
6.3. Revisar conflitos de interesse antes da designação e a cada mudança; comunicar equipe e permitir objeção fundamentada, com análise por responsável independente. É vedado avaliar o próprio trabalho ou implementar e depois avaliar o mesmo controle sem salvaguardas aprovadas.
7. Execução e evidências
A avaliação poderá combinar análise documental, entrevistas, demonstração de controles, testes e amostragem, de acordo com um plano aprovado. Para cada teste, registrar população, seleção, período, método, evidência, resultado, exceção e limitação. Uma política assinada não demonstra, por si só, execução efetiva. A equipe solicita apenas informações necessárias, usa canal seguro e minimiza dados pessoais e segredos de terceiros. Não são solicitadas senhas nem bases integrais de clientes como regra geral. A candidata é informada de pedidos adicionais e pode apresentar alternativas seguras, sujeitas à avaliação técnica.
Os resultados por requisito seguem as categorias do referencial. Achados devem apontar requisito, fato, evidência, impacto no escopo, resposta da organização e justificativa. Evidência insuficiente não significa cumprimento. A candidata recebe devolutiva e oportunidade de corrigir erros factuais e apresentar complementação dentro de prazo definido e comunicado antes da avaliação. A seção 14 apresenta prazos propostos para esta versão; eles dependem de aprovação e não decorrem automaticamente de regras de programas pares.
8. Critérios de decisão e resultado
A versão 0.1 propõe que todos os requisitos aplicáveis estejam atendidos para concessão. Não conformidade e evidência insuficiente impedem o reconhecimento até correção e verificação; não há pontuação ou compensação entre requisitos. A não aplicabilidade exige justificativa e revisão independente. A regra e a classificação de cada requisito dependem de aprovação técnica e jurídica antes da primeira avaliação. A decisão será fundamentada, coerente com a versão e o escopo e tomada pela instância competente após revisão independente do dossiê mínimo.
A candidata recebe relatório privado com escopo, período, metodologia, evidências consideradas, limitações, resultados e justificativas, bem como decisão e via de contestação. Relatório e achados detalhados não são publicados nem enviados automaticamente ao CRM da ABBAAS. Se o resultado não atender aos critérios, a candidata recebe devolutiva e poderá pedir nova análise após adequações, conforme regras aprovadas; o processo não garante concessão.
9. Contestação, recurso e reclamação
A candidata poderá solicitar correção de erro factual e apresentar contestação fundamentada por canal a definir. A decisão será revista por pessoa ou órgão independente de quem participou da avaliação e da decisão contestada, com registro de recebimento, análise, resposta e conflitos. Prazos, documentos aceitos, efeito sobre decisão e instância final serão aprovados e comunicados previamente. Reclamações de terceiros devem ser recebidas com controle de confidencialidade e triagem, sem presumir sua procedência; fatos graves podem justificar acompanhamento extraordinário.
10. Validade, acompanhamento e consequências
A validade proposta do reconhecimento é de 12 meses contados da data de concessão formal, com início e término expressos no registro. A renovação depende de nova avaliação e decisão e não é automática; o reconhecimento expira ao fim do prazo se não houver renovação formal. Condições de acompanhamento, alterações relevantes, suspensão, revogação, encerramento e direitos de defesa serão aprovadas antes da primeira concessão. Mudanças na operação, evidências falsas, uso indevido da marca ou descumprimento de requisito podem ensejar análise e medidas proporcionais segundo a política aprovada, respeitados contraditório e urgência justificada. O status público refletirá a decisão formal e a data de atualização, sem afirmar que uma organização sem registro esteja irregular.
11. Transparência e registros
A consulta pública só será habilitada com base oficial, governança, processo de atualização e autorizações adequadas. O registro deverá identificar organização, CNPJ, escopo, situação, datas, versão de critérios e entidade responsável, na extensão aprovada. Nenhum resultado será divulgado antes de concessão e autorização aplicável. A ABBAAS recebe apenas status mínimos necessários ao acompanhamento institucional; documentação técnica permanece sob acesso restrito.
12. Controle de mudanças e transição
A governança deve manter histórico público de versões e procedimento de revisão normativa, técnica e jurídica. Alterações devem identificar motivação, data, requisitos afetados, público, vigência e tratamento de processos em andamento. Divergências e recursos não podem ser decididos por alteração silenciosa do referencial. Regras de retenção e descarte serão aprovadas na política de dados.
13. Pendências impeditivas de operação
Aprovar enquadramento e elegibilidade, estrutura decisória independente, operador e atribuições, referencial final, regra de decisão proposta, recursos e prazos, validade anual, monitoramento, marca, diretório, canal de reclamações, privacidade e acordos de dados. Aprovar a versão jurídica e técnica e testar o processo ponta a ponta antes de iniciar qualquer concessão.
14. Parâmetros operacionais propostos para aprovação
- Elegibilidade: tomadora com operação e contrato demonstráveis no escopo. Organizações em implantação podem solicitar informações, mas a avaliação formal ficará condicionada à existência de operação e evidências suficientes, salvo regra posterior aprovada.
- Adequação: uma rodada de complementação em até 60 dias corridos após a devolutiva; a operação poderá admitir prazo diferente por motivo justificado e registrado. Evidências novas serão verificadas antes da decisão; não há concessão automática.
- Recurso: pedido fundamentado em até 15 dias corridos da comunicação da decisão; resposta em até 30 dias corridos após o recebimento completo, com possibilidade de prorrogação justificada e comunicada. Revisor independente da avaliação e decisão anteriores.
- Comunicação de mudanças relevantes: em até 15 dias corridos após ciência pela organização, respeitados prazos legais ou contratuais mais exigentes. A alteração não implica revogação automática.
- Acompanhamento: verificação anual para renovação e extraordinária quando fatos relevantes justifiquem; não se presume prorrogação durante a análise.
- Decisão: colegiado com pelo menos três integrantes sem conflito, incluindo representante institucional, especialista técnico independente da avaliação e integrante jurídico ou de governança. Decisão por maioria dos presentes, com registro de impedimentos e fundamentação; composição e mandato dependem de formalização.
Estes parâmetros são propostas da minuta 0.1, não regras vigentes. Devem ser revisados e aprovados antes de contratação ou avaliação.
