Clareza para evoluir
Organizar referências e estimular a melhoria de práticas de governança, contratação, controles, segurança e transparência.
Uma iniciativa da ABBAAS destinada às entidades tomadoras de serviços de Banking as a Service (BaaS), para promover boas práticas de governança, segurança, conformidade e transparência em suas relações com instituições prestadoras e clientes.
O Programa Parceiro Financeiro foi concebido pela ABBAAS para incentivar padrões claros de atuação entre entidades tomadoras de serviços de BaaS. Em um mercado em transformação, responsabilidades bem definidas e práticas demonstráveis fortalecem a confiança.
Organizar referências e estimular a melhoria de práticas de governança, contratação, controles, segurança e transparência.
Pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil para cujos clientes serviços previstos na norma são disponibilizados nos termos do contrato com a prestadora.
O Programa não cria autorização regulatória, garante conformidade ou substitui a diligência e as obrigações da instituição prestadora.
Uma instituição prestadora contrata com uma entidade tomadora para que serviços financeiros ou de pagamento previstos na regulamentação sejam disponibilizados aos clientes por intermédio da tomadora. É a entidade tomadora o público do Programa.
A instituição prestadora, autorizada conforme o serviço, contrata com a tomadora e permanece responsável pelos serviços financeiros ou de pagamento que presta e pelas obrigações regulatórias que lhe cabem.
Representação didática: há contrato de BaaS entre prestadora e tomadora; os serviços são disponibilizados ao cliente por intermédio da tomadora. O cliente mantém as relações contratuais previstas no art. 3º, IV, da RC 16.
Banking as a Service não é sinônimo de qualquer parceria entre uma empresa e uma instituição financeira. A RC 16 trata de uma relação contratual específica: a prestadora disponibiliza determinados serviços financeiros ou de pagamento aos clientes por intermédio de uma entidade tomadora.
Para compreender se uma operação está nesse âmbito, é necessário olhar para o serviço oferecido, o papel de cada empresa, os contratos e as condições previstas na regulamentação. A tecnologia utilizada, por si só, não define o enquadramento.
A norma inclui determinadas modalidades de abertura, manutenção e encerramento de contas, além de pagamentos realizados por meio dessas contas. O enquadramento depende da modalidade de conta, do serviço contratado e das condições e limitações previstas na RC 16.
O credenciamento à aceitação de instrumentos de pagamento pode integrar um contrato de BaaS nas condições previstas na regulamentação. É preciso distinguir essa atividade de outros serviços da cadeia de pagamentos, inclusive aqueles expressamente ressalvados pela norma.
Operações de crédito podem integrar o escopo, incluindo atividades relacionadas à oferta, contratação, administração e cobrança. A análise deve considerar a operação concreta, os contratos e a regulamentação aplicável a cada parte.
O uso de APIs, Pix, cartões ou integração tecnológica não determina, por si só, o enquadramento. A norma prevê exclusões e ressalvas para modelos como correspondente no país, serviços de nuvem, determinadas parcerias em Open Finance e atividades de subcredenciadores e prestadores de serviço de rede.
Consulte as condições e exceções dos arts. 3º e 4º da fonte do Banco Central. A caracterização de cada operação requer análise contextual.
O Programa propõe reunir requisitos e orientações por temas de governança e operação. O documento deverá distinguir exigências normativas, obrigações contratuais e boas práticas adicionais, com versão e histórico de alterações.
Papéis claros, políticas e mecanismos de supervisão para orientar decisões e atribuições da organização.
Conhecimento das regras aplicáveis e das responsabilidades assumidas nos contratos com instituições prestadoras.
Identificação, tratamento e acompanhamento de riscos relacionados à operação e às atividades da tomadora.
Cooperação com os controles e tarefas que couberem à tomadora. A responsabilidade regulatória pelos procedimentos previstos na norma permanece com a prestadora.
Proteção das informações, dos acessos e da infraestrutura, observadas as obrigações legais e contratuais aplicáveis.
Monitoramento da operação, capacidade de resposta a incidentes e preparação para situações que possam afetar os serviços.
Informações claras, atendimento adequado e respeito ao cliente, preservadas as responsabilidades regulatórias da instituição prestadora.
Os sete pilares acima são uma proposta editorial para explicar o Programa. Os nomes, requisitos e evidências dependem de validação técnica e jurídica e de reconciliação com o referencial aprovado; não são uma taxonomia imposta pela RC 16.
Acessar documentosA avaliação formal prevista depende de critérios e procedimentos aprovados.
Veja o escopo, o referencial e os documentos públicos disponíveis.
Informe os dados da sua organização e seu objetivo à ABBAAS.
A ABBAAS qualificará o contato e poderá encaminhá-lo à operação do Programa.
Quando aplicável, a operação informará os critérios e etapas vigentes.
Eventuais reconhecimentos poderão ser consultados após concessão formal e implantação do registro.
O envio de interesse não implica contratação, associação automática, aprovação ou concessão de reconhecimento.
A ABBAAS é responsável pela iniciativa institucional. A operação técnica será conduzida por entidade especializada designada para esse fim, conforme regulamento do Programa.
Elegibilidade, avaliação, independência e decisão deverão constar do regulamento público antes de qualquer concessão.
Validade, contestação, eventual suspensão ou revogação e limites de divulgação serão definidos nas regras aprovadas.
A instituição prestadora mantém suas obrigações de verificação e acompanhamento da tomadora, observadas as condições da RC 16.
Consulte as minutas da versão 0.1. Os documentos estão disponíveis para revisão institucional, técnica e jurídica antes do início das avaliações.
Pilares, requisitos, aplicabilidade, fontes e exemplos de evidências.
Ler documentoElegibilidade, avaliação, decisão, revisão e transparência.
Ler documentoIndependência, uso da marca, validade e tratamento de informações.
Ler documentoConheça o contexto e acesse a informação do Banco Central.
Acessar fonteConheça o Programa, acompanhe a evolução do referencial e registre seu interesse. A ABBAAS poderá orientar o encaminhamento adequado.
A manifestação não implica aprovação, contratação, associação automática ou reconhecimento.
Dúvidas sobre o Programa: secretariado@abbaas.org. Para assuntos de privacidade: dpo@abbaas.org.
Reunimos respostas para as dúvidas mais comuns sobre o papel das tomadoras, a relação com as instituições prestadoras e os objetivos do Programa.
O conteúdo tem caráter informativo. A aplicação das regras depende das características de cada operação e da análise da regulamentação e dos contratos pertinentes.
É uma iniciativa privada da ABBAAS para incentivar boas práticas e estruturar referências para entidades tomadoras de serviços de BaaS. O Programa pretende reunir informação, critérios públicos e uma jornada de aprimoramento. A elegibilidade para eventual avaliação dependerá do enquadramento da operação e das regras aprovadas.
A prestadora é a instituição autorizada que presta os serviços financeiros ou de pagamento previstos na norma. A tomadora integra esses serviços à jornada dos clientes conforme o contrato.
Não necessariamente. Uma API é uma forma de integração tecnológica; seu uso, isoladamente, não determina que exista uma operação de BaaS. A caracterização depende dos serviços efetivamente disponibilizados, dos contratos e das condições e ressalvas previstas na regulamentação.
Não. É uma iniciativa privada da ABBAAS, sem caráter de autorização ou endosso regulatório.
Não. A prestadora mantém suas obrigações de avaliação e acompanhamento. Eventuais certificações ou auditorias podem ser consideradas conforme a norma e a decisão da prestadora.
Você poderá manifestar interesse e acessar conteúdo educativo. A elegibilidade para avaliação formal dependerá dos critérios aprovados e da situação efetiva da empresa.
A proposta prevê critérios e procedimentos públicos para examinar evidências relacionadas à atuação da tomadora. A metodologia, os documentos necessários, as regras de independência, a instância de decisão e as possibilidades de revisão serão definidos no regulamento antes do início da operação de reconhecimento.
A consulta pública será disponibilizada quando houver reconhecimentos formalmente concedidos e informações autorizadas para publicação.