ABBAAS
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Versão 0.1 — minuta para consulta e validação. Os critérios propostos ainda não autorizam avaliações ou concessões.

Programa Parceiro Financeiro

Políticas de independência, marca, validade e informações — minuta para validação

Versão: 0.1 — 6 de novembro de 2026
Proprietário proposto: ABBAAS
Situação: proposta não aprovada, sem vigência. Aplicável somente após aprovação, formalização da operação e publicação das regras definitivas.

1. Princípios e aplicação

Estas políticas orientam ABBAAS, operação técnica, avaliadores, instância decisória, candidatas e organizações eventualmente reconhecidas nos limites de seus respectivos instrumentos. Adotam imparcialidade, transparência, proporcionalidade, confidencialidade, minimização de dados, rastreabilidade e direito de contestação. A iniciativa é privada, voluntária e não substitui autorização, supervisão, diligência da prestadora ou obrigações legais.

2. Independência e conflitos de interesse

2.1. A operação deve manter registro atualizado de riscos à imparcialidade, incluindo interesses financeiros, vínculos societários, relações familiares, participação em decisões da candidata, contratação de consultoria, pressões comerciais e relações com prestadoras. O responsável pela governança avaliará impacto e salvaguardas antes da indicação e sempre que houver alteração.

2.2. Avaliadores e decisores devem declarar conflitos reais, potenciais ou aparentes antes da designação e durante o trabalho. A declaração é revisada por pessoa independente; omissão relevante é causa de afastamento e análise do trabalho afetado. A candidata pode apresentar objeção fundamentada à composição da equipe.

2.3. Não é permitido avaliar o próprio trabalho, decidir sobre avaliação realizada por si ou atrelar remuneração ou continuidade comercial à concessão de resultado favorável. Atividades de consultoria e avaliação devem ser examinadas quanto a autorrevisão, com impedimento ou salvaguardas verificáveis. O período de impedimento, a forma de remuneração e salvaguardas adicionais serão aprovados previamente; não se presume que uma declaração de independência, sozinha, elimine o conflito.

2.4. A captação e o relacionamento associativo da ABBAAS são separados do julgamento técnico. Associação, patrocínio, vínculo comercial, pressão de prestadora ou preferência da candidata não determinam elegibilidade ou resultado técnico. A governança registra avaliações de conflito, decisões, substituições, reclamações e revisões independentes.

3. Marca e comunicação

3.1. “Programa Parceiro Financeiro” é nome de trabalho sujeito à aprovação. A identidade e eventual marca de reconhecimento serão regulamentadas antes do uso. Manifestação de interesse, participação em avaliação ou conclusão de diagnóstico não conferem direito de uso de marca ou declaração de aprovação.

3.2. Havendo concessão, a autorização de uso será pessoal à organização, limitada ao CNPJ, escopo, período, forma e canais indicados, sem transferência ou sublicenciamento salvo regra aprovada. É vedado sugerir que o reconhecimento abrange todo o grupo, produtos ou serviços fora do escopo, garantia de ausência de riscos, aprovação pelo BCB, autorização regulatória ou substituição da diligência da prestadora.

3.3. Materiais devem indicar o escopo e possibilitar verificação quando o diretório estiver operacional. A organização deverá cessar ou corrigir o uso nos casos e prazos definidos em decisão de suspensão, expiração ou revogação. A ABBAAS poderá solicitar correção de divulgação imprecisa e adotar medidas proporcionais com registro e oportunidade de manifestação, ressalvadas providências urgentes justificadas.

4. Validade, acompanhamento, suspensão e revogação

4.1. A versão 0.1 propõe validade de 12 meses a partir da concessão formal, com data de término expressa no registro. A renovação depende de nova avaliação e decisão e não é automática. O calendário de acompanhamento e os efeitos de mudança de versão serão detalhados antes da operação. A candidatura, pagamento ou renovação em curso não prorrogam a validade salvo regra expressa aprovada.

4.2. Uma organização reconhecida deverá comunicar mudanças relevantes do escopo, inclusive mudanças de CNPJ, serviços, contratos, operação ou incidentes que afetem os requisitos, na forma e nos prazos a definir. A operação analisará a necessidade de atualização de escopo ou avaliação extraordinária, sem presumir irregularidade.

4.3. Situações como informação materialmente falsa, impossibilidade de acompanhamento, não conformidade relevante, uso indevido da marca ou encerramento de atividade poderão ensejar análise fundamentada. A instância competente poderá determinar manutenção com medidas, suspensão, revogação ou encerramento conforme critérios aprovados. A comunicação deve indicar fatos, efeitos, prazo de resposta, recurso e atualização do diretório. Medida cautelar urgente exige justificativa, duração e revisão, com oportunidade de manifestação assim que viável.

4.4. Expirado, suspenso ou revogado o reconhecimento, o registro público deve refletir o estado e a data de atualização de forma verdadeira, sem afirmar que a organização não está em conformidade com a lei. A política de retenção de histórico público e forma de apresentação ainda dependem de aprovação jurídica.

5. Informações, privacidade e segurança

5.1. A ABBAAS tratará dados de interesse institucional para responder, qualificar e acompanhar solicitações, observadas finalidade, necessidade, transparência e base legal adequada. Comunicações promocionais, quando dependentes de consentimento, terão escolha separada e opcional. A resposta à manifestação não será condicionada à aceitação de marketing. O aviso e a política de privacidade definitivos devem indicar controlador, contato, finalidades, bases legais, destinatários, direitos, retenção e transferência internacional quando aplicável.

5.2. O encaminhamento à operação especializada requer finalidade clara, base legal, informação ao titular e acordo que estabeleça papéis, segurança, acesso, retenção, incidente, suboperadores e atendimento a direitos. O detalhamento técnico da avaliação não deve ser encaminhado automaticamente ao comercial da ABBAAS. Esta receberá apenas informações mínimas necessárias, como status institucional autorizado, sem dossiês sensíveis.

5.3. A operação e avaliadores devem usar canal seguro, controle de acesso por função, autenticação adequada, registro de acesso e transferência, criptografia compatível, procedimentos de incidente e descarte seguro. Devem pedir apenas o necessário, privilegiar mascaramento, amostras e demonstrações supervisionadas; nunca solicitar credenciais ou dados pessoais e bancários em massa sem justificativa e salvaguardas. O envio de dados de terceiros deve respeitar sigilo, contratos e legislação.

5.4. A governança aprovará tabela de retenção por categoria e finalidade, critérios de bloqueio ou eliminação, preservação em disputas, rotina de auditoria e contrato com fornecedores. Não se fixa prazo de retenção nesta minuta. Incidentes serão avaliados e comunicados às partes, autoridades e titulares quando exigido, nos prazos legais e segundo responsabilidades definidas.

5.5. O relatório pertence ao fluxo privado definido contratualmente. Compartilhamentos adicionais, inclusive com prestadoras, dependem de fundamento apropriado, autorização quando necessária, controle do escopo e verificação de sigilo. Publicação de dados de reconhecimento dependerá de regras e permissões aprovadas. Informações em CRM comercial não devem conter evidências de auditoria.

6. Reclamações, recursos e transparência

Um canal institucional será definido para dúvidas e reclamações, com protocolo, registro, triagem, encaminhamento e resposta. A análise de recurso será independente da avaliação e decisão originais. A governança aprovará prazos, responsáveis, medidas cautelares e comunicação ao reclamante. Os documentos públicos terão versão, data, instância aprovadora e histórico de alterações; minutas serão identificadas como tal.

7. Aprovação e revisão

A ABBAAS definirá órgão responsável, aprovações e frequência de revisão, bem como medidas de fiscalização e consequências contratuais proporcionais. Antes de operar, será obrigatório aprovar a política de privacidade completa, o fluxo de compartilhamento de leads, o regulamento, os controles de independência, o uso de marca e o processo de suspensão, recurso e atualização do registro público.

8. Parâmetros propostos para a versão 0.1

A organização comunicará mudança relevante em até 15 dias corridos após sua ciência, sem prejuízo de prazos legais ou contratuais mais estritos. O pedido de recurso deverá ser apresentado em até 15 dias corridos da decisão; a resposta será fornecida em até 30 dias corridos após o recebimento completo, prorrogável mediante justificativa comunicada. A suspensão cautelar será reavaliada em até 30 dias corridos, com oportunidade de manifestação assim que viável. Os prazos e a composição da instância de recurso são propostas sujeitas à aprovação.

Para dados de avaliação, propõe-se retenção pelo período necessário à finalidade, às obrigações legais e ao exercício de direitos, conforme tabela específica aprovada antes da coleta; a ausência de tabela não autoriza retenção indefinida. Até que política de privacidade e acordo de tratamento estejam aprovados, não se deve iniciar coleta operacional de evidências.